Lei nº 2.109 de 23 de Novembro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 350.000,00, para pagamento de gratificação adicional aos servidores do Tribunal de Contas.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 23 de novembro de 1953.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) destinado ao Tribunal de Contas, para pagamento da gratificação adicional por tempo de serviço de seus servidores, correspondente ao exercício de 1952.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1953