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Artigo 1º da Lei nº 2.109 de 23 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 350.000,00, para pagamento de gratificação adicional aos servidores do Tribunal de Contas.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) destinado ao Tribunal de Contas, para pagamento da gratificação adicional por tempo de serviço de seus servidores, correspondente ao exercício de 1952.

Art. 1º da Lei 2.109 /1953