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Artigo 4º da Lei nº 2.106 de 23 de Novembro de 1953

Inclúi nos estabelecimentos subvencionados pela União as Faculdades de Filosofia e de Ciências Políticas e Econômicas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 2.106 /1953