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Artigo 3º da Lei nº 2.106 de 23 de Novembro de 1953

Inclúi nos estabelecimentos subvencionados pela União as Faculdades de Filosofia e de Ciências Políticas e Econômicas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para pagamento, no exercício financeiro de 1953, da subvenção grevista nesta lei.

Art. 3º da Lei 2.106 /1953