Artigo 2º da Lei nº 2.104 de 23 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a permutar área de terreno pertencente à Viação Férrea do Rio Grande do Sul, por conta igual de propriedade da firma Xavier Irmãos S. A . - Estivas e Comércio em Geral.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.