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Artigo 2º da Lei nº 2.104 de 23 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a permutar área de terreno pertencente à Viação Férrea do Rio Grande do Sul, por conta igual de propriedade da firma Xavier Irmãos S. A . - Estivas e Comércio em Geral.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.104 /1953