Artigo 1º da Lei nº 2.104 de 23 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a permutar área de terreno pertencente à Viação Férrea do Rio Grande do Sul, por conta igual de propriedade da firma Xavier Irmãos S. A . - Estivas e Comércio em Geral.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a permutar área de terreno, de forma triangular, com 7,20m2 e de uma faixa de 22,40m2 com 0,634 metros em sua maior largura pertencente ao recinto da estação de Pelotas, da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, por outra igual de 29,60m2, situada no vértice do triângulo formado, de um lado, pela Rua João Simões Neto, e de outro com os terrenos da referida Viação Férrea, de propriedade da firma Xavier Irmãos S. A. - Estivas e Comércio em Geral.