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Artigo 3º da Lei nº 2.103 de 23 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 128.508,10, destinado ao pagamento de trabalhos executados pelo DepArtamento de lmprensa Nacional para a Comissão do Vale do São Francisco.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.103 /1953