Lei nº 2.103 de 23 de Novembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 128.508,10, destinado ao pagamento de trabalhos executados pelo DepArtamento de lmprensa Nacional para a Comissão do Vale do São Francisco.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ (...)128.508,10 (cento e vinte e oito mil, quinhentos e oito cruzeiros e dez centavos), destinado à liquidação de compromissos decorrentes de trabalhos de impressão executados pelo departamento d. Imprensa Nacional para a Comissão do Vale do São Francisco.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1953