JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 2.103 de 23 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 128.508,10, destinado ao pagamento de trabalhos executados pelo DepArtamento de lmprensa Nacional para a Comissão do Vale do São Francisco.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.103 /1953