Artigo 2º da Lei nº 2.103 de 23 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 128.508,10, destinado ao pagamento de trabalhos executados pelo DepArtamento de lmprensa Nacional para a Comissão do Vale do São Francisco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.