Artigo 1º da Lei nº 2.101 de 23 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$(...) 1.284.140,00 para pagamento de gratificações militares ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado, a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.284.140,00 (um milhão duzentos e oitenta e quatro mil cento e quarenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificações militares ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.