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Artigo 1º da Lei nº 2.101 de 23 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$(...) 1.284.140,00 para pagamento de gratificações militares ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado, a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.284.140,00 (um milhão duzentos e oitenta e quatro mil cento e quarenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificações militares ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.