Lei nº 2.101 de 23 de Novembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$(...) 1.284.140,00 para pagamento de gratificações militares ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
É o Poder Executivo autorizado, a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.284.140,00 (um milhão duzentos e oitenta e quatro mil cento e quarenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificações militares ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
GETÚLIO VARGAS Tancredo de Almeida Neves Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1953