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Artigo 2º da Lei nº 2.100 de 23 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo, a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 142.616,50, para pagamento de gratificação adicional aos servidores dos Territórios Federais do Acre, Amapá, Guaporé e Rio Branco.


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.