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Artigo 1º da Lei nº 2.100 de 23 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo, a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 142.616,50, para pagamento de gratificação adicional aos servidores dos Territórios Federais do Acre, Amapá, Guaporé e Rio Branco.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 142.616,50 (cento e quarenta e dois mil e seiscentos e dezesseis cruzeiros e cinquenta centavos) para pagamento da gratificação adicional por tempo de serviço, de que trata a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , devida, nos meses de novembro e dezembro de 1952, aos servidores dos Territórios Federais, assim discriminada : Cr$ Território do Acre (...)109.152,00 Território do Amapá(...)18.922,00 Território do Guaporé (...)10.000,00 Território do Rio Branco(...)4.542,50 Total (...)142.616,50

Art. 1º da Lei 2.100 /1953