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Artigo 2º da Lei nº 21 de 6 de Fevereiro de 1935

Autoriza abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 3.000:000$000, para pagamento de despesas de conservação e reparação das estradas de rodagem Rio-Petropolis, Rio-São Paulo, Rio-Minas e Rio-Bahia.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.