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Artigo 2º da Lei nº 2.097 de 19 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado a auxiliar o término da construção e equipamentos do novo edifício do Abrigo Francisco de Paula.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.097 /1953