JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 2.097 de 19 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado a auxiliar o término da construção e equipamentos do novo edifício do Abrigo Francisco de Paula.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2,000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para serem entregues à Associação Espírita Francisco de Paula, com sede à rua Senador Nabuco nº 34, Distrito Federal, a título de auxílio para o término da construção e equipamentos do novo edifício do Abrigo Francisco de Paula - lar-escola para meninas pobres - que está sendo construído à rua Corrêa de Oliveira ns. 21 a 31, e é mantido pela mesma entidade.

Art. 1º da Lei 2.097 /1953