Artigo 2º da Lei nº 2.096 de 19 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a Abrir, pelo Ministério de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00, para auxiliar a realização do 2º Congresso Nacional de Anatomia e Ciências Afins.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.