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Artigo 2º da Lei nº 2.096 de 19 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a Abrir, pelo Ministério de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00, para auxiliar a realização do 2º Congresso Nacional de Anatomia e Ciências Afins.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.