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Lei nº 2.096 de 19 de Novembro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a Abrir, pelo Ministério de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00, para auxiliar a realização do 2º Congresso Nacional de Anatomia e Ciências Afins.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 19 de novembro de 1953.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar a realização, em 1953, do 2º Congresso Nacional de Anatomia e Ciências Afins, promovido pela Sociedade Brasileira de Anatomia, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1953

Lei nº 2.096 de 19 de Novembro de 1953