Artigo 10º da Lei nº 2.095 de 16 de Novembro de 1953
Dispõe sôbre o financiamento das Lavouras do Café.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sôbre o financiamento das Lavouras do Café.
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