Artigo 10º da Lei nº 2.095 de 16 de Novembro de 1953
Dispõe sôbre o financiamento das Lavouras do Café.
Art. 10
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sôbre o financiamento das Lavouras do Café.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.