Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 2.094 de 16 de Novembro de 1953

Concede isenção de direitos de importação para materiais importados pela Fundação para o Livro do Cego no Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.