Artigo 2º da Lei nº 2.089 de 14 de Novembro de 1953
Altera o limite máximo do valor do imóvel para financiamento de moradia dos associados de Institutos, Caixas de Aposentadoria e Pensões.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.