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Artigo 2º da Lei nº 2.089 de 14 de Novembro de 1953

Altera o limite máximo do valor do imóvel para financiamento de moradia dos associados de Institutos, Caixas de Aposentadoria e Pensões.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.089 /1953