Artigo 9º da Lei nº 2.087 de 13 de Novembro de 1953
Regula o estudo, o orçamento e a construção dos açudes, em cooperação da Unido com os Estados, Municipios ou particulares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A regulamentação da presente Lei pelo Poder Executivo será feita no prazo de 60 (sessenta) dias.