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Artigo 4º da Lei nº 2.087 de 13 de Novembro de 1953

Regula o estudo, o orçamento e a construção dos açudes, em cooperação da Unido com os Estados, Municipios ou particulares, e dá outras providências.

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Art. 4º

Para os serviços de irrigação, previstos no artigo 1º fica estabelecido o auxílio suplementar de 70 % (setenta por cento) para os Estados ou Municípios e 50 % (cinquenta por cento) para os particulares da importância dos seus respectivos orçamentos com a denominação oficial de Prêmio de Irrigação.

Art. 4º da Lei 2.087 /1953