Artigo 2º da Lei nº 2.086 de 12 de Novembro de 1953
Concede a pensão especial de (...) Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais a Evelina Costa Pereira, filha do Ministro do Império Costa Pereira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.