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Artigo 2º da Lei nº 2.086 de 12 de Novembro de 1953

Concede a pensão especial de (...) Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais a Evelina Costa Pereira, filha do Ministro do Império Costa Pereira.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.086 /1953