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Artigo 2º da Lei nº 2.084 de 12 de Novembro de 1953

Dispõe sôbre o uso de retratos nos títulos eleitorais, e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução do disposto no artigo 1º ficarão a cargo da Justiça Eleitoral.

Art. 2º da Lei 2.084 /1953