Artigo 2º da Lei nº 2.084 de 12 de Novembro de 1953
Dispõe sôbre o uso de retratos nos títulos eleitorais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução do disposto no artigo 1º ficarão a cargo da Justiça Eleitoral.