Artigo 8º da Lei nº 2.083 de 12 de Novembro de 1953
Regula a Liberdade de Imprensa.
Art. 8º
A liberdade de imprensa não exclui a punição dos que praticarem abusos no seu exercício.
Regula a Liberdade de Imprensa.
A liberdade de imprensa não exclui a punição dos que praticarem abusos no seu exercício.