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Artigo 63 da Lei nº 2.083 de 12 de Novembro de 1953

Regula a Liberdade de Imprensa.


Art. 63

Revogam-se notadamente o decreto nº 24.776, de 14 de junho de 1934 , os §§ 6º e 7º do art. 25 da lei nº 38, de 4 de abril de 1935 , o art. 9º da lei nº 136, de 14 de dezembro de 1935 , o decreto-lei nº 431, de 18 de maio de 1938, e quaisquer outras disposições em contrário.