Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei nº 2.083 de 12 de Novembro de 1953

Regula a Liberdade de Imprensa.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Assim os jornais ou periódicos como as oficinas impressoras de qualquer natureza, pertencentes a pessoas físicas ou a sociedade, devem ser registrados em cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.