Artigo 31 da Lei nº 2.083 de 12 de Novembro de 1953
Regula a Liberdade de Imprensa.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Ministério Público não poderá desistir da ação penal, uma vez iniciada.
Regula a Liberdade de Imprensa.
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