Artigo 31 da Lei nº 2.083 de 12 de Novembro de 1953
Regula a Liberdade de Imprensa.
Art. 31
O Ministério Público não poderá desistir da ação penal, uma vez iniciada.
Regula a Liberdade de Imprensa.
O Ministério Público não poderá desistir da ação penal, uma vez iniciada.