Artigo 17 da Lei nº 2.083 de 12 de Novembro de 1953
Regula a Liberdade de Imprensa.
Art. 17
É assegurado o direito de resposta a quem fôr acusado em jornal ou periódico.
Regula a Liberdade de Imprensa.
É assegurado o direito de resposta a quem fôr acusado em jornal ou periódico.