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Artigo 10º da Lei nº 2.083 de 12 de Novembro de 1953

Regula a Liberdade de Imprensa.

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Art. 10

São também puníveis a calúnia, a difamação e a injúria contra a memória de alguém, na forma das letras f, g e h do art. 9º.

Art. 10 da Lei 2.083 /1953