Lei nº 2.081 de 11 de Novembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$300.000,00, para auxiliar a realização, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, de um Congresso Eucarístico e dos festejos comemorativos do jubileu sacerdotal de Dom Aquino Correia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para concessão de auxílio destinado às despesas com a realização, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, de um Congresso Eucarístico e dos festejos comemorativos do jubileu de Dom Aquino Correia Arcebispo da Arquidiocese do mesmo Estado.
GETÚLIO VARGAS Antônio Balbino Osvaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1953