JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 2.080 de 10 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de (...) Cr$ 1.000.000,00, para custear as despesas com as festividades do cinquentenário da fundação do Centro Acadêmico 11 de Agôsto, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para custear as despesas com as festividades do cinquentenário da fundação do Centro Acadêmico 11 de Agôsto, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Art. 1º da Lei 2.080 /1953