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Lei nº 2.080 de 10 de Novembro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de (...) Cr$ 1.000.000,00, para custear as despesas com as festividades do cinquentenário da fundação do Centro Acadêmico 11 de Agôsto, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para custear as despesas com as festividades do cinquentenário da fundação do Centro Acadêmico 11 de Agôsto, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getúlio Vargas. Antonio Balbino. Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1953