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Artigo 2º da Lei nº 2.079 de 10 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de (...) Cr$ 600.000,00, para atender às despesas decorrente da realização, no Brasil, de um Seminário internacional de Serviço Social Rural.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.079 /1953