Lei nº 2.079 de 10 de Novembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de (...) Cr$ 600.000,00, para atender às despesas decorrente da realização, no Brasil, de um Seminário internacional de Serviço Social Rural.
O Presidente da República: Faço, saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização no Brasil de um Seminário Internacional de Serviço Social Rural.
Getúlio Vargas. Vicente Ráo. Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1953