Lei nº 2.079 de 10 de Novembro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de (...) Cr$ 600.000,00, para atender às despesas decorrente da realização, no Brasil, de um Seminário internacional de Serviço Social Rural.

O Presidente da República: Faço, saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização no Brasil de um Seminário Internacional de Serviço Social Rural.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getúlio Vargas. Vicente Ráo. Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1953