Artigo 3º da Lei nº 2.078 de 9 de Novembro de 1953
Acrescenta parágrafo único ao artigo 7º, da Lei de número 116, de 15 de outubro de 1947.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 7º, da Lei de número 116, de 15 de outubro de 1947.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.