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Artigo 2º da Lei nº 2.078 de 9 de Novembro de 1953

Acrescenta parágrafo único ao artigo 7º, da Lei de número 116, de 15 de outubro de 1947.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.078 /1953