Artigo 2º da Lei nº 2.078 de 9 de Novembro de 1953
Acrescenta parágrafo único ao artigo 7º, da Lei de número 116, de 15 de outubro de 1947.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 7º, da Lei de número 116, de 15 de outubro de 1947.
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