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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 2.074 de 9 de Novembro de 1953

Concede a pensão especial de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) mensais, a Maria Pegado Zschommler, viúva de Rudolph Zschommler, mensalista da Seção Comercial da Fábrica Presidente Vargas.

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Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) mensais, a Maria Pegado Zschommler, viúva de Rudolph Zschommler, mensalista da Seção Comercial da Fábrica Presidente Vargas.

Parágrafo único

A despesa para o pagamento da pensão especial, de que trata êste artigo, correrá por conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 2.074 /1953