Artigo 1º da Lei nº 2.074 de 9 de Novembro de 1953
Concede a pensão especial de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) mensais, a Maria Pegado Zschommler, viúva de Rudolph Zschommler, mensalista da Seção Comercial da Fábrica Presidente Vargas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a pensão especial de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) mensais, a Maria Pegado Zschommler, viúva de Rudolph Zschommler, mensalista da Seção Comercial da Fábrica Presidente Vargas.
Parágrafo único
A despesa para o pagamento da pensão especial, de que trata êste artigo, correrá por conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.