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Artigo 2º da Lei nº 2.067 de 9 de Novembro de 1953

Modifica, no tocante a ações rescisórias e mandados de segurança, os artigos 3º, inciso II, 4º, Parágrafo único, 5º, parágrafos 4º, 5º e 6º, da Lei número 1.505, de 19 de dezembro de 1951, que cria novos cargos de Desembargador da Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor dez dias depois de publicada e se aplica aos processos em curso, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.067 /1953