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Artigo 2º da Lei nº 2.064 de 6 de Novembro de 1953

Concede a pensão especial de Cr$ 800,00, mensais a Guilhermina Gerlach.

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Art. 2º

A despesa com a pensão estipulada no artigo 1º, correrá a conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.