Artigo 2º da Lei nº 2.064 de 6 de Novembro de 1953
Concede a pensão especial de Cr$ 800,00, mensais a Guilhermina Gerlach.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa com a pensão estipulada no artigo 1º, correrá a conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.