Lei nº 2.064 de 6 de Novembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de Cr$ 800,00, mensais a Guilhermina Gerlach.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 6 de novembro de 1953.
É concedida a pensão especial de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) mensais a Guilhermina Gerlach, viúva de Rodolfo Gerlach.
A despesa com a pensão estipulada no artigo 1º, correrá a conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
JOÃO CAFÉ FILHO Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1953