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Artigo 1º da Lei nº 2.064 de 6 de Novembro de 1953

Concede a pensão especial de Cr$ 800,00, mensais a Guilhermina Gerlach.

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Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) mensais a Guilhermina Gerlach, viúva de Rodolfo Gerlach.