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Artigo 2º da Lei nº 2.059 de 2 de Novembro de 1953

Classifica como Professor Catedrático, Padrão O, os cargos de Professor, Padrão M criados pela Lei número 1.049, de 3 de janeiro de 1950, e de Professor Catedrático, Padrão M, criados pelas Leis ns. 924 e 1.014, respectivamente, de 21 de novembro e 24 de dezembro de 1949.

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Art. 2º

Estendem-se os efeitos desta Lei aos Professôres Catedráticos aposentados depois da federalização das Faculdades a que se refere o artigo anterior.

Art. 2º da Lei 2.059 /1953