Artigo 1º da Lei nº 2.056 de 31 de Outubro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de (...) Cr$ 2.395.116,00 destinado a restituir a diversas ferrovias a diferença verificada entre a dotação constante do Orçamento Geral da União para 1951 e a arrecadação efetiva no mesmo exercício das duas taxas adicionais de 10 % sôbre as tarifas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.395,116,00 (dois milhões, trezentos e noventa e cinco mil cento e dezesseis cruzeiros), destinado a restituir às ferrovias abaixo discriminadas a diferença verificada entre a dotação constante do Orçamento Geral da União para 1951 e a arrecadação efetiva no exercício de 1951 das duas taxas adicionais de 10% - (dez por cento) - sôbre as tarifas de que trata o Decreto-lei número 7 632, de 12 de junho de 1945 , e destinadas, uma, à execução de melhoramentos essenciais, e outra à renovação de bens físicos: Cr$ Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (...)108.895,50 Estrada de Ferro Bragança (...)40.008,30 Estrada de Ferro São Luís-Terezina(...)102.774,60 Estrada de Ferro Central do Piauí (...)38.633,60 Rêde de Viação Cearense (...)412.212,30 Estrada de Ferro Sampaio Correia (...)98.835,10 Viação Férrea Federal Leste Brasileiro (...)739.070,60 Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina(...)284.864,60 Estrada de Ferro Bahia e Minas (...)168.530,70 Estrada de Ferro Goiás(...) 341.290,70 2.395.116,00