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Artigo 2º da Lei nº 2.049 de 28 de Outubro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Poder Judiciário - Tribunal Federal de recursos o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 para pagamento de sentenças judiciárias.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.