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Lei nº 2.049 de 28 de Outubro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Poder Judiciário - Tribunal Federal de recursos o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 para pagamento de sentenças judiciárias.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 28 de outubro de 1953.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$(...) 30.000,000,00 (trinta milhões de cruzeiros), em reforço da seguinte dotação do Anexo nº 26 - Poder Judiciário - do Orçamento vigente (Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952) : Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação X - Diversos. Subconsignação 93 - Sentenças Judiciárias. 02 - Tribunal Federal de Recursos Cr$ 30.000.000,00.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1953