Lei nº 2.049 de 28 de Outubro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Poder Judiciário - Tribunal Federal de recursos o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 para pagamento de sentenças judiciárias.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 28 de outubro de 1953.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$(...) 30.000,000,00 (trinta milhões de cruzeiros), em reforço da seguinte dotação do Anexo nº 26 - Poder Judiciário - do Orçamento vigente (Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952) : Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação X - Diversos. Subconsignação 93 - Sentenças Judiciárias. 02 - Tribunal Federal de Recursos Cr$ 30.000.000,00.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Café Filho Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1953