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    Lei nº 2.049 de 28 de Outubro de 1953

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Senado Federal, em 28 de outubro de 1953.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$(...) 30.000,000,00 (trinta milhões de cruzeiros), em reforço da seguinte dotação do Anexo nº 26 - Poder Judiciário - do Orçamento vigente (Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952) : Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação X - Diversos. Subconsignação 93 - Sentenças Judiciárias. 02 - Tribunal Federal de Recursos Cr$ 30.000.000,00.

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    João Café Filho Presidente do Senado Federal.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1953