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Artigo 1º da Lei nº 2.048 de 26 de Outubro de 1953

Institui o "Dia do Comerciante".

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Art. 1º

É instituído o "Dia do Comerciante", em homenagem ao comércio, que será celebrado anualmente a 16 de julho, sem prejuízo do trabalho normal se recair em dia útil, data do nascimento do Visconde de Cayru - José da Silva Lisboa.

Art. 1º da Lei 2.048 /1953