Artigo 1º da Lei nº 2.048 de 26 de Outubro de 1953
Institui o "Dia do Comerciante".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o "Dia do Comerciante", em homenagem ao comércio, que será celebrado anualmente a 16 de julho, sem prejuízo do trabalho normal se recair em dia útil, data do nascimento do Visconde de Cayru - José da Silva Lisboa.