Artigo 3º da Lei nº 2.045 de 23 de Outubro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a assinar com os Govêrnos dos Estados da Bahia e de Minas Gerais um convênio para aproveitamento de potenciais hidráulicos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.