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Artigo 3º da Lei nº 2.045 de 23 de Outubro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a assinar com os Govêrnos dos Estados da Bahia e de Minas Gerais um convênio para aproveitamento de potenciais hidráulicos.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.045 /1953